A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Santa Catarina (FETRAMESC) comemora o parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reafirma seu apoio ao Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Porto União, Irineópolis e Matos Costa na ação que contesta a Lei Complementar nº 209/2025, responsável por alterar regras do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Em decisão publicada no dia 23 de novembro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu parecer favorável à denúncia apresentada pela entidade sindical, contra a Lei Complementar nº 209/2025, do Município de Irineópolis.
A manifestação do MPSC, assinada pelo Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5058986-42.2025.8.24.0000, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O parecer aponta que a lei municipal viola princípios constitucionais essenciais, como impessoalidade, moralidade administrativa e garantia de qualidade na educação.
O que motivou a denúncia
A lei questionada alterou o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Irineópolis, suprimindo critérios objetivos para lotação e remoção de professores, como classificação em concurso e tempo de serviço. Com isso, toda a categoria passou a ficar lotada diretamente na Secretaria Municipal de Educação, que teria ampla liberdade para designar e remover profissionais conforme conveniência.
O Sindicato argumentou que essa mudança abriu brechas para favorecimentos, perseguições e instabilidade nas equipes pedagógicas, comprometendo o planejamento escolar e a continuidade dos projetos educacionais.
No parecer, o Ministério Público reconhece que a lei criou um “vazio legislativo” ao eliminar critérios técnicos das movimentações dos professores, substituindo-os por um sistema genérico de “consenso” que não garante igualdade, objetividade ou transparência. Também destacou que a prática já vinha sendo adotada pela administração municipal mesmo antes da publicação formal da lei, reforçando esvaziamento das regras anteriores.
Para o órgão ministerial, as mudanças violam princípios da Constituição Estadual que asseguram Impessoalidade e moralidade administrativa; garantia de padrão de qualidade no ensino e valorização dos profissionais da educação.
Diante disso, o Ministério Público recomenda que o Tribunal de Justiça declare a lei inconstitucional e restabeleça o regime anterior.
FETRAMESC destaca importância da atuação sindical
Para a FETRAMESC, o posicionamento do Ministério Público valida a luta travada pelo sindicato em defesa dos servidores e da educação pública de qualidade.
A Federação reforça que trabalhadoras e trabalhadores da educação devem ter garantias mínimas de estabilidade, critérios objetivos para movimentação e condições adequadas de trabalho — aspectos indispensáveis para qualquer política séria de valorização do magistério.
“A entidade sindical cumpriu seu papel ao denunciar uma legislação que fragilizava a carreira, a qualidade do ensino e os direitos dos servidores. Desde o início, a FETRAMESC prestou todo o apoio jurídico e institucional ao sindicato, garantindo o suporte necessário para que a ação avançasse. Comemoramos essa primeira vitória com o parecer favorável do Ministério Público e continuaremos acompanhando cada etapa do processo até sua conclusão”, afirma o presidente da Federação, Orlando Soares Filho.
A ADI segue agora para julgamento no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Se a inconstitucionalidade for reconhecida, as regras anteriores ao Plano de Carreira serão automaticamente restabelecidas, devolvendo segurança jurídica à categoria.
A FETRAMESC acompanhará todas as etapas do processo, oferecendo suporte jurídico e institucional ao sindicato e aos profissionais envolvidos.