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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

FETRAMESC
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, faço saber que no dia vinte de setembro do ano de dois mil e vinte e
quatro (20/09/2024), no período de 08h00 às 14h00, na sede do Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque, na sala da Central Nova Central
Sindical/SC, situado à Rua Francisco Cervi, 39, Bairro Centro 1, Brusque – SC. será realizada
eleição para composição da Diretoria Executiva e suplentes, Conselho Fiscal e suplentes, e
Representantes junto a Confederação e suplentes da Federação dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal do Estado de Santa Catarina – FETRAMESC, para mandato com início em
16/12/2024 e término em 15/12/2029, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias para o registro
de chapas, que correrá a contar do dia seguinte à publicação do Aviso Resumido deste Edital,
nos termos dos Estatutos Sociais. O requerimento acompanhado de todos os documentos
exigidos para o registro será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, podendo ser assinado
por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no
período destinado ao registro de chapas, no horário das 13h00 às 17h00, na sede social da
federação, à Rua Henrique Krohberger, 63, Bairro Boa Vista, Blumenau/SC, onde se encontrará
à disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente
recibo. A impugnação de chapa e candidaturas deverá ser feita no prazo de 48
(quarenta e oito horas), a contar da afixação da relação das chapas registradas e publicação
pelo mesmo órgão de divulgação utilizado para o edital de convocação da eleição. Caso não
seja obtido “quorum” para validação da eleição em primeira votação deverá se observar o art.
53 do presente estatuto da federação, cujo conselho de representantes deverá providenciar
uma segunda votação. Em caso de empate entre chapas mais votadas, realizar-se-à, conforme
regimento, nova eleição 15 (quinze) dias após.
Blumenau, 16 de agosto de 2024.

ORLANDO SOARES FILHO
PRESIDENTE

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